Better Planning - Artigo Razão da sucessão Familiar

Sucessão Empresarial

Razões para fazer investimentos visando a sucessão empresarial:

A sucessão empresarial é um procedimento de alteração na estrutura de qualquer empresa, sendo o poder e capital passados para herdeiros ou empresas que continuarão executando as mesmas atividades ou correlatas.

Situações em que ocorre a sucessão empresarial:

  1. Alteração no quadro societário;
  2. Fusão ou incorporação da empresa;
  3. Venda do estabelecimento empresarial;
  4. entre outros.

Focaremos na alteração do quadro sucessório por herdeiros.

Ocorre nos casos em que os ascendentes transferem a titularidade da empresa para os seus sucessores naturais ou familiares próximos.
Essa situação ocorre pelo falecimento (físico ou intelectual) ou simples contrato, e o adquirente herda as atribuições e passivos da empresa.
Por isto é importantíssimo que, independente do tamanho e momento de sua empresa, a governança corporativa esteja desenhada e o seguro de vida feito. Quanto mais jovem o segurado, mais barata fica a apólice.

O que geralmente ocorre que é as empresas não tem definido entre seus sócios e herdeiros legais, qual será o objetivo futuro da empresa, independente do que ocorra no caminho.

A simples entrada de dinheiro do seguro de vida não garante a continuidade dos negócios. Uma vez que basicamente os sócios sabem o que precisa e o que deve ser feito, mas seus herdeiros não.

E mesmo que os diretores saibam, se as regras de Governança não existem, os herdeiros farão o que quiser.

O que adianta um dos sócios saber o que precisa ser feito, se o cônjuge ou filhos do sucedido quiserem fazer do jeito deles? Já escutou algo assim?
Ou mesmo na passagem de bastão entre gerações, as idéias dos sucessores estão alinhadas com os sucedidos ou a governança?

"É mais fácil acordar regras de contrato quando tem pouco dinheiro envolvido."

Independentemente do tamanho da empresa hoje e no futuro, precisamos ter claro no contrato social, governança corporativa e outras questões jurídicas, as respostas para as seguintes perguntas:

  1. Foi definido em contrato o que aconterá se um dos sócios morrer?
  2. Foi definido em contrato o que acontecerá se um dos sócios tiver morte intelectual?
    1. Afinal, ele está vivo mesmo depois de um AVC, mas provavelmente não contribuirá mais como antes, não é mesmo?
  3. O contrato social e/ou a governança indicam o que será feito com o dinheiro que entrar do seguro de vida?
    1. Estabeleceu que os herdeiros receberão, mas não entrarão no negócio, enquanto não estiverem capacitados?
    2. Quais as prioridades a serem realizadas logo após a sucessão?
    3. Comprará totalmente as cotas dos herdeiros do falecido?
    4. Comprará parcialmente as cotas dos herdeiros do falecido ou incapacitado e pagará um percentual mensal?
    5. Pagará o salário de profissionais que serão captados no mercado para fazer as mesmas atividades do falecido?
    6. Pagará a contratação de empresa especializada para acompanhar a transição?
    7. Pagará pelo valor das cotas atuais do contrato social ou por Valuation?
      1. Atualizamos o Valuation?
      2. O Valuation da marca foi avaliado por DCP (Fluxo de Caixa Descontado), Venture Capital ou Múltiplos de Mercado? Diferente mercados, diferentes negócios.

Independente das situações apontadas, em qualquer uma delas a ferramenta de mercado que mais se adequa para garantir o fluxo financeiro é o seguro de vida vitalício ou até mesmo temporário. Dependerá da estratégia dos empresários.

É uma ferramenta que pode ser usada tanto para injetar capital planejado na conta da empresa ou até mesmo ser convertida em patrimônio para os antecessores como forma de bônus.

E a outra situação que é importante separar, o seguro de SUCESSÃO EMPRESARIAL é exclusivamente para a empresa, pago por ela e ela sendo a beneficiária.

Os sócios protegem a empresa, seus colaboradores e as famílias de seus colaboradores com a contratação do seguro de sucessão empresarial. Para o sócio proteger sua família, tem que contratar um seguro de vida individual, pago por ele ou até pela empresa (sendo um benefício desde que acordado entre os sócios).